Governo sanciona lei que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

Nova norma prevê até 10 anos de prisão para furto e cria punições para comercialização de produtos de origem criminosa

Foi sancionada a lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23).

A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte.

Para o furto, a pena passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. O período pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de servidor público.

O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.

A lei também cria punições para quem adquirir, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de prisão e multa.

Servidores públicos envolvidos nos crimes poderão perder o cargo, função ou emprego e ficar impedidos de exercer atividade pública pelo dobro do período da pena aplicada.

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