INSS amplia por mais um ano prazo de auxílio-doença sem perícia presencial

Regra permite concessão do benefício por incapacidade temporária por análise de documentos médicos pelo Atestmed

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite ampliar o prazo do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, concedido por análise documental.

A medida vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite ao INSS analisar documentos médicos sem que o segurado precise passar imediatamente por uma perícia presencial. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).

A regra já havia passado por mudanças. O prazo, que inicialmente chegou a 180 dias, foi reduzido para 30 dias em 2025 e posteriormente ampliado para 60 e, depois, 90 dias. A nova portaria mantém a ampliação por mais um ano.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício pelo Atestmed, o segurado deve apresentar documentação médica legível e sem rasuras, contendo:

  • Identificação do segurado;
  • Data de emissão;
  • Tempo estimado de afastamento;
  • Diagnóstico ou código da CID;
  • Assinatura e identificação do profissional de saúde, com registro no conselho de classe.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades por doença ou acidente. Em regra, é necessário cumprir 12 contribuições mensais, além da comprovação da incapacidade, mas existem situações de dispensa de carência previstas pela Previdência.

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