Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspender execução da pena no STF

Advogados haviam solicitado medida horas antes e não informaram o motivo da desistência

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), que desistiu do pedido para suspender a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão. A solicitação havia sido apresentada ao ministro Nunes Marques poucas horas antes, dentro de uma revisão criminal protocolada pelos advogados.

No documento encaminhado ao Supremo, a defesa pediu a homologação da desistência, mas afirmou que a revisão criminal deve continuar normalmente. Os advogados não apresentaram uma justificativa para a retirada do pedido cautelar.

Mais cedo, a defesa havia solicitado que a execução da pena fosse interrompida até o julgamento definitivo da revisão criminal. O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques, que é relator da ação apresentada em maio deste ano.

O principal argumento apresentado pelos advogados está relacionado à competência da Primeira Turma do STF para julgar Bolsonaro. A defesa sustenta que, por se tratar de fatos supostamente praticados durante o período em que ele ocupava a Presidência da República, o caso deveria ter sido analisado pelo Plenário da Corte, formado atualmente por dez ministros após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

A defesa reconhece, porém, que o Regimento Interno do STF não estabelece de forma expressa qual órgão deve julgar um ex-presidente por crimes que teriam sido cometidos durante o exercício do mandato. A partir dessa interpretação, os advogados defendem que a questão seja submetida ao Plenário, e não a uma das Turmas.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo em setembro de 2025 por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo a Agência Brasil, ele foi preso em novembro daquele ano e, posteriormente, passou a cumprir a pena em prisão domiciliar humanitária.

A desistência anunciada nesta quinta-feira se restringe ao pedido cautelar para interromper a execução da pena. Conforme informou a defesa ao STF, os demais argumentos e pedidos apresentados na revisão criminal permanecem em análise.

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