Justiça determina que Estado providencie procedimento odontológico para adolescente de 16 anos em Mutuípe

Adolescente precisa passar por extrações dentárias sob sedação ou anestesia geral devido a condições de saúde; Estado terá 48 horas para regular e agendar atendimento

Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o Estado da Bahia providencie, no prazo de 48 horas, a regulação e o agendamento de um procedimento odontológico especializado para uma adolescente de 16 anos, moradora de Mutuípe, no Vale do Jiquiriçá.

A decisão foi proferida na quarta-feira (23) pelo juiz Gilmar França Santos, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Mutuípe, após ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o Estado e o Município.

Segundo o processo, a adolescente S. de S. S. precisa passar por extrações dentárias sob sedação ou anestesia geral, em ambiente hospitalar com suporte de anestesiologia e UTI.

A jovem tem síndrome de Down e cardiopatia congênita complexa, com diagnóstico de Tetralogia de Fallot. Ela já passou por cirurgias cardíacas e possui uma prótese valvar biológica.

De acordo com o MP-BA, o procedimento foi indicado pelo Hospital Santa Isabel em janeiro deste ano. A solicitação teria sido encaminhada à regulação de Mutuípe, mas não havia sido agendada.

O caso foi classificado como Prioridade 1, considerada vermelha e urgente, por orientação técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU). Conforme os documentos apresentados à Justiça, focos de infecção dentária poderiam aumentar o risco de endocardite infecciosa e outras complicações.

Estado terá 48 horas para cumprir decisão

A Justiça determinou que o Estado faça a regulação e o agendamento na primeira data clinicamente viável, sem necessidade de seguir a ordem cronológica habitual da fila de regulação.

Caso não haja vaga na rede pública, o procedimento poderá ser realizado na rede privada ou conveniada, com os custos pagos pelo Estado.

O Município de Mutuípe deverá garantir o transporte sanitário da adolescente após a definição da unidade e da data do atendimento, inclusive para outro município, se necessário.

Estado e Município terão 72 horas para comprovar nos autos o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão também prevê outras medidas para garantir o atendimento, incluindo o bloqueio de recursos públicos para custear o procedimento na rede privada.

O processo tramita sob o número 8001430-82.2026.8.05.0175 e não está sob segredo de Justiça.

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