A Justiça Federal determinou a liberação do saldo pertencente ao município de Mutuípe referente à segunda parcela de um precatório do FUNDEF. A decisão consta em ofício expedido pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Jequié, no processo nº 0003204-47.2006.4.01.3308.
Segundo o documento, a parcela foi disponibilizada em março de 2026, mas ainda havia saldo não integralmente levantado pelo município. Agora, a quantia existente em conta judicial deverá ser transferida para contas de titularidade da Prefeitura de Mutuípe na Caixa Econômica Federal.
A distribuição seguirá os percentuais determinados pela Justiça:
- 25,16% para a conta do FUNDEF 60%, destinada ao principal;
- 16,78% para a conta do FUNDEF 40%, também destinada ao principal;
- 58,06% para a conta do FUNDEF referente aos juros de mora.
A Caixa Econômica Federal deverá informar à Justiça Federal o cumprimento da determinação no prazo de dez dias.
O ofício foi assinado eletronicamente em 24 de setembro de 2026 pelo diretor de Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié.
Precatório da educação
A terceira parcela do precatório tem valor superior a R$ 7 milhões e está relacionada a profissionais que trabalharam na educação entre 1998 e 2006.
O processo tramita como cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo o município de Mutuípe como exequente e a União Federal como executada. A ação envolve recursos relacionados ao FUNDEF/FUNDEB.
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