O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29), a partir das 14h30, o dissídio coletivo envolvendo a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A análise será feita pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), após o impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028.
A paralisação começou em 10 de setembro, depois que as negociações entre a Caixa e as entidades que representam os trabalhadores não chegaram a um acordo. O ACT anterior terminou em 31 de agosto.
A Caixa levou o caso ao TST na última quinta-feira (24), por meio de um dissídio coletivo de greve. O banco pediu que a paralisação fosse considerada abusiva e que 80% dos empregados permanecessem em atividade, além da aplicação de multa diária de pelo menos R$ 100 mil às entidades sindicais.
Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado concedeu parcialmente uma liminar. A decisão determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical está sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
A liminar também manteve provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até uma decisão definitiva. O ministro rejeitou o pedido para proibir atividades sindicais nas unidades, por não identificar, naquele momento, indícios de excessos na condução da greve.
O que está em disputa
Um dos principais pontos de divergência é o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. A discussão envolve o modelo de custeio, as contribuições dos beneficiários e a participação financeira da Caixa.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que representa os trabalhadores, apresentou ao TST uma contestação na qual defende a legalidade da greve e pede a preservação das reivindicações aprovadas pela categoria.
Entre os pontos estão o custeio do Saúde Caixa no modelo de 70% pela Caixa e 30% pelos beneficiários, além do fim do teto de 6,5% da folha para a participação da empresa no plano.
Também estão em discussão temas relacionados à carreira, remuneração, condições de trabalho, teletrabalho e empregados contratados após 2018.
O que a Caixa argumenta
Ao levar o caso à Justiça do Trabalho, a Caixa alegou que a paralisação afeta serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Por isso, pediu inicialmente a manutenção de 80% dos empregados em atividade.
Na liminar, o TST estabeleceu o percentual mínimo de 60% por agência. A determinação pode ser cumprida de forma presencial ou remota e permanece válida durante a greve.
Em nota, a Caixa afirmou que realizou diversas rodadas de negociação e apresentou diferentes propostas ao longo da campanha, mas não houve consenso entre as partes.
Atendimento durante a greve
Enquanto a paralisação estiver em andamento, clientes podem utilizar canais digitais e remotos, como o App CAIXA, Internet Banking CAIXA, WhatsApp CAIXA e CAIXA Tem.
Também estão disponíveis caixas eletrônicos, lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais do Banco24Horas.
Segundo o banco, os pagamentos de benefícios sociais continuam normalmente. Os recursos podem ser movimentados pelos canais digitais, inclusive para Pix, pagamentos e saques, conforme as opções disponíveis para cada benefício.
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