TST encerra greve nacional dos empregados da Caixa e determina retorno imediato

Tribunal rejeitou pedido do banco para considerar a paralisação abusiva e definiu reajuste pelo INPC mais 0,6% de aumento real

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. A paralisação começou em 10 de setembro, após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores, principalmente em relação a mudanças no Saúde Caixa.

Durante o julgamento do dissídio coletivo, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva. Também foi afastada a aplicação de multa aos sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores.

Apesar disso, o TST determinou o retorno imediato dos empregados às atividades. Segundo o ministro, a greve suspende o contrato de trabalho e, por isso, os dias sem prestação de serviço poderão ser descontados.

O desconto deverá ocorrer em três parcelas mensais, sucessivas e de igual valor. A decisão considera ainda a adesão efetiva dos trabalhadores, já que algumas unidades permaneceram em funcionamento durante a paralisação.

Reajuste salarial

O TST definiu reajuste salarial correspondente à inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%.

O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.

A sentença normativa terá validade de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.

Saúde Caixa e outras cláusulas

O Saúde Caixa foi um dos principais pontos de divergência durante as negociações. Os sindicatos afirmavam que as mudanças propostas pela instituição poderiam aumentar a contribuição dos empregados e reduzir o impacto do reajuste salarial.

A categoria rejeitou três propostas apresentadas pela Caixa durante a campanha. No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que já estavam previstas nos acordos coletivos anteriores.

O tribunal também entendeu que a Justiça do Trabalho não deve substituir a negociação coletiva para criar novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições já estabelecidas.

A decisão preserva ainda outras cláusulas dos acordos anteriores, incluindo regras sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função e auxílio-funeral.

Com a decisão, o TST encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país.

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