Mais de 40 mil brasileiros mudaram de nome diretamente em cartórios desde 2022, quando a Lei Federal 14.382/22 passou a permitir a alteração sem a necessidade de processo judicial ou apresentação de justificativa.
O levantamento, realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) para a Folha de S.Paulo, aponta que a Bahia registrou 3.676 alterações no período.
O Sudeste concentra o maior número de mudanças, com 14,5 mil registros, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil. Na sequência aparecem Sul (6.600), Centro-Oeste (3.700) e Norte (2.700).
Entre os estados, São Paulo lidera com 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e Bahia, com 3.676. Roraima, Amapá e Acre registraram os menores números.
O que mudou na legislação
A mudança permitiu que maiores de 18 anos solicitem diretamente no cartório a alteração do prenome, sem precisar apresentar uma justificativa à Justiça.
A mesma legislação também facilitou mudanças de sobrenome. É possível incluir sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo, além de acrescentar ou retirar o sobrenome do cônjuge em situações de casamento ou divórcio.
No caso de recém-nascidos, os pais podem solicitar a alteração do nome em até 15 dias após o registro. Quando não há consenso entre os responsáveis, a questão pode ser encaminhada para análise judicial.
Após a mudança, o cartório comunica órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral, responsável pela identidade e órgão responsável pelo passaporte.
Segundo especialistas citados no levantamento, a alteração simplificou o exercício do direito à identidade, embora ainda existam dificuldades para atualizar o novo nome em diferentes bancos de dados e serviços.
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