A atuação de grandes redes de academias na Bahia passou a ser investigada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), após a abertura de procedimentos envolvendo possíveis irregularidades em contratos e cobranças de consumidores.
No início de setembro, o MP-BA instaurou um procedimento preparatório para investigar a Smart Fit, após denúncias relacionadas à manutenção de cobranças e multas mesmo depois da apresentação de atestados médicos ou pedidos de suspensão contratual.
Poucos dias depois, a Alpha Fitness também passou a ser apurada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor por supostamente dificultar o encerramento de matrículas e manter cobranças após pedidos de rescisão.
A repercussão dos casos levou o bahia.ba a receber diversos relatos de consumidores. Entre as queixas estão cobranças consideradas indevidas, dificuldades para cancelar planos e problemas no atendimento às solicitações dos alunos.
Em entrevista à reportagem, o advogado especialista em Direito do Consumidor Mateus Nogueira explicou que determinadas práticas podem contrariar as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cancelamento e cobranças
Segundo Nogueira, embora o CDC não tenha uma regra específica voltada às academias, a legislação impede a criação de obstáculos injustificados que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O advogado citou como exemplo a exigência de cancelamento presencial quando a contratação pode ser feita de forma digital.
“A mesma academia que diz que você pode se matricular pelo computador ou pelo celular de qualquer lugar (…) diz que posteriormente você não pode fazer esse mesmo cancelamento pelo meio virtual. (…) Não faz sentido, é uma prática abusiva”, afirmou.
Nogueira também alertou para contratos anunciados como “sem adesão e sem fidelidade”, mas que exigem aviso prévio para evitar cobranças adicionais.
Segundo ele, essa condição pode configurar uma “multa oculta” e tornar a publicidade enganosa, caso a oferta não deixe a regra clara ao consumidor.
O especialista ressaltou ainda que a assinatura de um contrato não torna automaticamente válida uma cláusula que contrarie a legislação.
“Não existe nenhum contrato acima da lei. O fato de uma cláusula ilegal estar em um contrato e ser assinada por uma pessoa não a torna legal nem aplicável”, declarou.
Como o consumidor pode denunciar
Para quem enfrenta problemas com uma academia, o advogado recomenda registrar todas as tentativas de solução por meios oficiais e que permitam comprovar o contato, preferencialmente por e-mail.
Caso a situação não seja resolvida, a orientação é procurar órgãos de defesa do consumidor, como Procon ou Codecon. Persistindo o problema, o consumidor pode buscar orientação de um advogado especializado.
Nogueira também defendeu maior fiscalização e criticou o que considera baixo rigor em algumas decisões judiciais envolvendo práticas abusivas no setor.
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