TSE define critérios para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Nova resolução exige registro de grupos e canais com vínculo formal com candidaturas e prevê suspensão em caso de reincidência de infrações.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma atualização na resolução que regulamenta a propaganda eleitoral na internet. A medida estabelece critérios para identificar quando canais de transmissão e grupos de mensagens no WhatsApp possuem vínculo formal com candidaturas e, por isso, precisam ser registrados na Justiça Eleitoral, sob pena de desativação.

A instrução normativa, relatada pelo ministro André Mendonça, foi editada após divergências jurídicas envolvendo decisões liminares sobre o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones.

A regulamentação busca diferenciar o apoio político espontâneo de eleitores de operações organizadas de comunicação que utilizam recursos, estrutura ou orientação estratégica das equipes de campanha.

Seis critérios para identificar vínculo com candidaturas

A resolução estabelece seis critérios independentes. A identificação de apenas um deles, desde que sustentada por elementos objetivos, é suficiente para exigir a comunicação do canal à Justiça Eleitoral.

Entre os critérios estão o uso de recursos públicos, partidários ou de doações de campanha para manter o canal; a cessão frequente de pessoal ou de materiais produzidos pelas equipes oficiais; e o fornecimento de ferramentas tecnológicas ou infraestrutura digital pela candidatura.

Também são considerados a divulgação do link de convite nos perfis oficiais do candidato, o encaminhamento coordenado de seguidores para as páginas da campanha e a definição de conteúdos, metas de alcance ou frequência de publicações pela coordenação eleitoral.

O plenário do TSE ressalvou, porém, que manifestações espontâneas de eleitores nas redes sociais não estabelecem automaticamente vínculo com uma candidatura.

O compartilhamento de materiais públicos, a recomendação isolada de um canal por um candidato durante entrevistas ou debates e a participação eventual do político em transmissões a convite do administrador não caracterizam, por si só, subordinação à campanha.

Responsabilidade sobre o conteúdo divulgado

Pela regulamentação, as campanhas e os responsáveis pelos canais registrados deverão observar o dever de cuidado com a integridade e a veracidade das informações divulgadas.

Em caso de reincidência de infrações, os canais no WhatsApp poderão ser suspensos.

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