A Justiça determinou que o Estado da Bahia e a Prefeitura de Mutuípe forneçam uma fórmula alimentar especial a uma criança de um ano diagnosticada com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A decisão estabelece a entrega inicial de quatro latas de 800 gramas do produto Aptamil Pepti HMO por mês, totalizando 3,2 quilos, no prazo máximo de três dias.
Conforme a determinação judicial, os dois entes públicos são responsáveis solidariamente pelo fornecimento gratuito da fórmula, que deverá ser mantido enquanto houver indicação clínica. A decisão também prevê a apresentação de relatório ou receita médica atualizada a cada seis meses para comprovar a necessidade de continuidade do tratamento.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais para garantir o cumprimento da ordem.
Fornecimento teria sido interrompido em maio
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) após a avó da criança relatar à Defensoria Pública que o fornecimento da fórmula pelo Município de Mutuípe havia sido interrompido em maio de 2026.
Segundo a petição, a interrupção poderia comprometer a continuidade do tratamento prescrito. O Ministério Público informou que tentou buscar esclarecimentos e uma solução administrativa junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), mas não houve comprovação de que o fornecimento tivesse sido regularizado antes do ajuizamento da ação.
De acordo com os autos, o Município não respondeu a uma das solicitações encaminhadas pela Promotoria. Já a Sesab apresentou novamente um parecer técnico anterior, sem analisar individualmente a documentação complementar enviada pela família, conforme relatado pelo Ministério Público.
Fórmula custa mais de R$ 1,1 mil por mês
Um relatório médico datado de 8 de setembro de 2026 recomenda o uso de Aptamil Pepti HMO na quantidade de quatro latas de 800 gramas por mês. Conforme a documentação apresentada no processo, a criança apresenta baixa tolerância a alimentos que contêm proteína do leite de vaca.
A médica responsável alerta que a substituição inadequada por uma fórmula convencional com proteína intacta do leite de vaca pode expor novamente a criança ao componente alimentar ao qual apresenta baixa tolerância. O documento recomenda a continuidade do fornecimento enquanto persistir a indicação clínica, com reavaliações periódicas.
Os orçamentos anexados ao processo estimam o custo mensal das quatro latas entre R$ 1.167,96 e R$ 1.173,96. A documentação socioeconômica apresentada ao Ministério Público aponta que a família vive em situação de vulnerabilidade financeira, o que dificulta a compra regular do produto.
Justiça determina fornecimento contínuo
A decisão estabelece que o Estado e o Município adotem as providências necessárias para garantir o fornecimento e evitar interrupções. A obrigação poderá ser ajustada caso haja nova prescrição do profissional responsável, conforme a evolução clínica da criança.
O processo também prevê a citação dos dois entes públicos para apresentação de contestação no prazo legal. Após essa etapa, os autos deverão seguir os trâmites judiciais previstos.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público para assegurar o acesso da criança à alimentação especial prescrita. Conforme os documentos analisados, a decisão determina o fornecimento, mas não há confirmação de que a medida já tenha sido efetivamente cumprida.
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