Gigante mundial do chocolate é condenada em R$800 mil por irregularidades trabalhistas em Itabuna

Decisão da Justiça do Trabalho foi motivada por falhas na saúde e segurança dos trabalhadores identificadas após acidente fatal ocorrido em outubro de 2024

A empresa Barry Callebaut Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo devido a irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho na unidade de Itabuna, no sul da Bahia. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

As investigações começaram após um acidente fatal ocorrido em 10 de outubro de 2024, que resultou na morte do trabalhador Jobson Almeida Bispo durante um serviço de manutenção nas instalações da empresa.

Além da indenização, a Justiça confirmou obrigações preventivas, incluindo a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos, a adoção de medidas recomendadas na investigação do acidente e a conservação das estruturas em condições seguras.

O juiz João Batista Sales Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, determinou que as medidas sejam mantidas continuamente e preservou a previsão de multa em caso de descumprimento. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), na Bahia.

Investigação apontou falhas na segurança

Segundo as informações do processo, o acidente aconteceu quando o trabalhador realizava uma manutenção. Uma roda do equipamento utilizado colidiu com a tampa de uma caixa de passagem, provocando o tombamento do equipamento e a morte do funcionário.

Após o caso, o MPT instaurou um inquérito para apurar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho na unidade.

A investigação identificou que apenas 76% das tampas das caixas de passagem estavam em boas condições. As demais apresentavam problemas de corrosão e necessidade de substituição.

A empresa alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador. A Justiça, porém, rejeitou esse argumento e apontou falhas na identificação e no controle dos riscos ocupacionais.

A decisão também destacou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa não contemplava adequadamente os perigos associados aos serviços de manutenção.

Condenação considera gravidade das irregularidades

Ao determinar o valor da indenização, o juiz considerou a gravidade das irregularidades e a capacidade econômica da empresa. A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente, mantendo as obrigações relacionadas à prevenção de acidentes e à segurança dos trabalhadores.

A decisão busca garantir a adoção contínua de medidas preventivas na unidade de Itabuna. Como ainda cabe recurso, o resultado poderá ser questionado judicialmente.

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