O prefeito de Sapeaçu, no Recôncavo, George Vieira Gois, perdeu o foro especial [foro privilegiado] no caso em que responde por estelionato ocorrido em 2005. À época, o gestor também ocupava o Executivo da cidade. A decisão que remete o caso à Comarca de Sapeaçu é do desembargador Eserval Rocha e foi publicada nesta sexta-feira (3). Gois é réu neste processo desde outubro de 2009.
Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), autor da denúncia, Doutor Gois, como o gestor é conhecido, violou princípios da legalidade e da probidade administrativa, quando sustou diversos cheques emitidos pelo prefeito antecessor, fato que teria frustado pagamentos a credores.
A defesa do prefeito alegou que os cheques teriam sido emitidos no último dia da gestão do prefeito anterior, e que a devolução dos cheques está associada à divergência de assinatura e não à suposta sustação de pagamento, “pois a gestão passada teria implementado um novo cartão de autógrafos”. O prefeito também declarou que não havia contratos de quitação que identificassem credores, além de que os fatos não representaram vantagem ilícita.
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Gois não tem foro especial neste caso por conta de nova determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio do ano passado, a Suprema Corte decidiu que os gestores só tem direito a foro especial, ser julgados por tribunais, quando as acusações se referem ao mandato em vigor. (BN)







