A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) novas regras para passageiros afetados por atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as principais alterações está a obrigação de as companhias informarem, por canais digitais, a previsão de partida, as opções de reacomodação e como o passageiro poderá receber assistência.
A assistência material continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos de espera superior a quatro horas com necessidade de pernoite, deverá disponibilizar hospedagem e transporte.
Em situações excepcionais, quando a companhia não conseguir fornecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem, o passageiro poderá realizar o pagamento e solicitar reembolso em até sete dias, desde que comprove que as despesas foram necessárias e razoáveis.
As novas regras também determinam que as empresas informem, no momento da compra da passagem, sobre possíveis alterações provocadas por condições meteorológicas, questões de segurança ou outros fatores que possam afetar a operação.
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