A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de um novo medicamento para tratamento do câncer de próstata no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que define os atendimentos e terapias que devem ser oferecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde no Brasil.
A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS no último dia 15 de maio e beneficia pacientes adultos com câncer de próstata metastático que apresentem mutações nos genes BRCA1 e BRCA2. O tratamento será realizado com o medicamento Olaparibe, utilizado de forma isolada em casos específicos definidos pela agência reguladora.
Segundo a ANS, o remédio será indicado para pacientes cuja doença avançou mesmo após tratamento anterior com novos agentes hormonais. A proposta foi analisada em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol da ANS, além de passar por consulta e audiência pública antes da aprovação final.
A cobertura obrigatória pelos planos de saúde começa a valer a partir de 1º de julho.
Mudança também beneficia bebês prematuros
Além da inclusão do novo tratamento oncológico, a ANS anunciou mudanças importantes na cobertura do Niservimabe, medicamento utilizado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), responsável por grande parte das infecções respiratórias graves em bebês.
Com a atualização das regras, crianças prematuras nascidas com menos de 37 semanas e com até 1 ano de idade poderão receber o medicamento em qualquer período do ano. Antes, a cobertura dependia da época de maior circulação do vírus.
A mudança segue a Lei 14.307/2022, que prevê a incorporação automática no rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
As novas regras para o Niservimabe entram em vigor no dia 25 de maio.


