Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda

Benefício também pode alcançar militares da reserva ou reformados; isenção é válida apenas sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada

Aposentados e pensionistas do INSS ou de órgãos públicos, além de militares da reserva ou reformados, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda quando possuem uma das doenças graves previstas na legislação brasileira.

A regra está estabelecida pela Lei nº 7.713/1988, que reúne as condições de saúde que podem garantir o benefício. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e paralisia irreversível e incapacitante.

A isenção, porém, não se aplica a todos os rendimentos. De acordo com a Receita Federal, o benefício alcança somente valores recebidos a título de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Salários, rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis continuam sujeitos à tributação normalmente.

A legislação prevê 16 doenças que podem dar direito à isenção: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira — inclusive monocular —, contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

O benefício pode ser solicitado por aposentados e pensionistas do INSS ou de órgãos públicos que estejam enquadrados nas condições previstas. Para militares, a regra também contempla aqueles que estão na reserva remunerada ou foram reformados.

A concessão depende da comprovação da condição prevista na legislação e do atendimento aos demais critérios exigidos para o reconhecimento da isenção.

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