Auxílio emergencial negado? Veja como tentar acordo na Justiça

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Brasileiros negociam na justiça para ter acesso ao auxílio emergencial. Há meses o governo federal vem liberando o benefício, porém nem toda a população inclusa nas regras de concessão foi contemplada. Diante disso, muitos cidadãos recorreram ao Tribunal Regional Federal exigindo o pagamento por parte da União.

Desde que anunciado, o auxílio emergencial tem sido motivo para dor de cabeça no governo federal. Atualmente há cerca de 13 mil acordos na justiça exigindo o pagamento para quem teve a solicitação negada.

A população vem entrando em contato com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedido revisão da análise.

Processos em julgamento

Segundo os números contabilizados pelo TFR2, há mais de 24 mil ações e reclamações referentes ao auxílio emergencial. O número equivale a 69% dos processos que neste momento estão sendo avaliados na justiça.

Há ainda 6 mil reclamações já tramitando no sistema de conciliação 100% digital do TRF2. Os processos são vistos inicialmente pelos Juizados Especiais Federais e depois encaminhados para avaliação do Ministério da Cidadania e da Dataprev.

Como entrar com solicitação de pagamento?

Para poder contestar a negação pela justiça, o cidadão precisa registrar uma reclamação pré-processual, sem a obrigatoriedade de um advogado.

Quais as regras de concessão do auxílio emergencial?

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Contestação pela Dataprev

Para quem não quiser entrar na justiça há ainda a possibilidade de contestar pela Dataprev. O procedimento vem sendo realizado no site do auxílio emergencial. O cidadão precisa fazer a consulta em seu nome e ao receber a negativa solicitar a revisão de seus dados.

Normalmente o governo informa no início de cada rodada o período em que a contestação estará disponível para a população. Quem já recebeu a recusa uma vez não pode participar do processo, sendo a justiça a única alternativa.

Calendário da quinta parcela do auxílio emergencial

Enquanto parte da população contesta a liberação do auxílio, aqueles já aceitos se organizam para receber a quinta parcela do projeto. Até o momento só há o calendário de concessão para quem está integrado ao Bolsa Família:

Calendário do Auxílio Emergencial (beneficiários do bolsa família)

Nis terminado em5.ª parcela6.ª parcela7.ª parcela
118 de agosto17 de setembro18 de outubro
219 de agosto20 de setembro19 de outubro
320 de agosto21 de setembro20 de outubro
423 de agosto22 de setembro21 de outubro
524 de agosto23 de setembro22 de outubro
625 de agosto24 de setembro25 de outubro
726 de agosto27 de setembro26 de outubro
827 de agosto28 de setembro27 de outubro
930 de agosto29 de setembro28 de outubro
031 de agosto30 de setembro29 de outubro

No caso dos segurados via CadÚnico, a Caixa Econômica Federal estará entrando em contato, por WhatsApp, ao longo dos próximos dias. Para esse grupo é preciso ter o telefone celular atualizado no Caixa Tem, sendo assim possível receber todos os informes do projeto. (FDR)

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