O governo federal inicia, na segunda quinzena de junho, o pagamento do adicional de R$ 50 ao Bolsa Família, o chamado Benefício Variável Familiar (BVF). O valor extra é concedido a gestantes, crianças a partir de 7 anos e adolescentes com idade entre 12 e 18 anos. O montante é somado à parcela de R$ 600, paga mensalmente aos beneficiários.
Desde março, famílias com dependentes de até 7 anos recebem o Benefício de Primeira Infância, equivalente a um adicional de R$ 150 por criança nessa faixa etária. A partir de 19 de junho, os demais grupos que têm direito ao extra começam a receber.
O benefício variável é pago de acordo com a composição familiar, e é dividido em três modalidades:
- Benefício Variável Familiar Criança: voltado para crianças que tenham entre 7 e 12 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Adolescente: para famílias que têm dependentes com idade entre 12 e 17 anos incompletos;
- Benefício Variável Familiar Gestante: que beneficia tanto gestantes quanto lactantes.
NIS – data do pagamento
- Final 1: pagamento em 19 de junho;
- Final 2: pagamento em 20 de junho;
- Final 3: pagamento em 21 de junho;
- Final 4: pagamento em 22 de junho;
- Final 5: pagamento em 23 de junho;
- Final 6: pagamento em 26 de junho;
- Final 7: pagamento em 27 de junho;
- Final 8: pagamento em 28 de junho;
- Final 9: pagamento em 29 de junho;
- Final 0: pagamento em 30 de junho.
Podem receber o Bolsa Família:
- Famílias inscritas no CadÚnico, com dados corretos e atualizados;
- Com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218;
- Famílias que já recebem o Bolsa Família, mas tem valor inferior a 1 salário mínimo (R$ 660) por pessoa, continuarão recebendo metade do benefício por 2 anos. Ao fim do período, serão desligadas do programa.
A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e encontre a aba Serviços – Carta de Serviços.
A MP do Bolsa Família
Publicada em março, a medida provisória (MP) que recriou o Bolsa Família (em substituição ao Auxílio Brasil) estabeleceu o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa, além de R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos ou gestantes. Estão elegíveis para receber o benefício as famílias que tenham renda de até R$ 218 por pessoa.
A medida provisória é um dispositivo que permite ao presidente criar leis com efeito imediato. A proposta, no entanto, tem 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional, caso contrário, perde os efeitos. O texto da MP foi aprovado na terça-feira (30), na Câmara dos Deputados, e na quinta-feira (1º/5) no Senado Federal, horas antes de “caducar”, ou seja, perder a validade.(Metropoles)