Bolsonaro zera impostos sobre suplementos alimentares como Whey e Creatina

Whey protein é um suplemento proteico geralmente usado por atletas

O governo federal zerou imposto de importação de suplementos alimentares, como Whey Protein e creatina, e de outros itens de nutrição esportiva.

O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (19).

O Governo Federal zerou imposto de importação de suplementos alimentares, como Whey Protein, creatina, BCAA e multivitamínicos, e diversos itens de nutrição esportiva, além de reduzir de 11,2 para 4% os impostos para diversos outros itens, como proteínas lácteas e Albumina”, escreveu em seu perfil oficial no Twitter.

O whey protein é um suplemento proteico para atletas, nome pelo qual é classificado pela Anvisa. O alimento consiste em um produto à base da proteína do soro do leite – de baixo peso molecular com alto valor biológico de proteína e grande capacidade de absorção.

Os suplementos à base de whey variam muito de acordo com suas concentrações, misturas, processamento e valor biológico. Há, basicamente, três classificações para o produto: o concentrado, o isolado e o hidrolisado. O Whey concentrado pode fornecer de 29 a 89% de proteína. Já a forma isolada é a forma mais pura, contendo cerca de 90% ou mais de proteína em sua composição, segundo especialistas.

O hidrolisado exige que os ingredientes sejam colocados em maior quantidade, o que pode fazer com que alguns produtos contenham maltodextrina como primeiro ingrediente, um carboidrato de absorção lenta, que pode levar ao ganho de peso.

Em SP, profissional de educação física pode aconselhar uso de suplementos

O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª Região) reconheceu que o profissional do setor tem formação para “aconselhar, informar e esclarecer” praticantes de exercícios físicos sobre uso de suplementos alimentares. A aplicação da medida é válida apenas para o estado de São Paulo.

O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na Resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho.

Segundo a resolução, o profissional de educação física com formação em bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares.

De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem “pleno conhecimento técnico do assunto”, e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saúde dos praticantes.

O texto diz também que é vedado a esses profissionais “prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento” sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como de medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O aconselhamento e incentivo ao uso dos recursos ergogênicos farmacológicos por profissional de educação física representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública”, informa a resolução, ao informar que não faz parte das atribuições desses profissionais qualquer proposição ou planejamento de dieta e plano alimentar.

Nesse sentido, diz ainda a resolução, o que pode ser feito pelo profissional de educação física é apenas indicar um “profissional habilitado” para a elaboração de dieta ou plano alimentar.

*Publicado por Ligia Tuon, com informações da Agência Brasil 

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