A fiscalização dos conselhos regionais de corretores de imóveis identificou 23.250 casos de exercício ilegal da profissão em 2025. Os dados fazem parte de um levantamento divulgado nesta sexta-feira (25) e que reúne informações das ações realizadas pelos 25 conselhos regionais existentes no país.
Ao longo do ano, foram realizadas 520.491 fiscalizações. Desse total, 390.743 resultaram em registros de constatação, enquanto 53.488 deram origem a autos de infração e outras 53.010 terminaram em notificações.
Os números não podem ser somados para representar ocorrências distintas, já que uma mesma fiscalização pode gerar mais de um tipo de registro e posteriormente resultar na abertura de processo disciplinar.
São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul concentraram 73,37% das fiscalizações realizadas pelos conselhos. De acordo com o levantamento, o volume de ações é superior ao registrado em outros sistemas de fiscalização profissional, incluindo os setores de contabilidade e representação comercial.
O número de casos de exercício ilegal também chama atenção quando comparado às contravenções penais registradas pela Justiça brasileira. Segundo cruzamento realizado com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as 23.250 ocorrências identificadas pelos conselhos correspondem a 19,6% das contravenções penais registradas no país em 2025.
Os dados foram divulgados em um momento de expansão do mercado imobiliário brasileiro. Atualmente, o país possui aproximadamente 650 mil corretores de imóveis ativos, quantidade que aumentou cerca de 60% nos últimos cinco anos.
O setor também movimentou valores expressivos no período. Conforme dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), foram lançados 453 mil imóveis residenciais, enquanto mais de 426 mil unidades foram vendidas. Juntas, as negociações movimentaram aproximadamente R$ 292,3 bilhões.
O crescimento do mercado amplia a atuação dos profissionais do setor e, ao mesmo tempo, mantém a fiscalização como uma das principais ferramentas para identificar pessoas que exercem atividades de corretagem sem registro ou autorização profissional.





