‘Caixaça Econômica’: distribuidora de bebidas com nome inusitado faz sucesso nas redes sociais

Casal de empresários que batizou o negócio não esperava a repercussão. Proprietário diz ter sido notificado pela Caixa e estabelecimento deve alterar nome.

É difícil encontrar algo em comum entre um banco e um bar. Mas o dono de uma distribuidora de bebidas resolveu fazer essa mistura inusitada: virou a “Caixaça Econômica”, uma referência à bebida que é patrimônio nacional – a cachaça – e à Caixa Econômica Federal, instituição financeira pública brasileira.

A fachada da distribuidora de bebidas com o nome curioso viralizou nas redes sociais nos últimos dias. Dois dias depois de publicado nas redes sociais, um dos vídeos em que um internauta mostra a placa da loja somou mais de 2,5 milhões de visualizações.

Por ter viralizado, a história chegou ao conhecimento da Caixa que, segundo o proprietário da distribuidora, teria notificado os donos do estabelecimento e pedido que eles retirassem referências à instituição da placa.

“A Caixa fez uma visita para a gente e pediu pra desvincular o ‘X’ dela, para tirar a ideia de Caixa Econômica. Nós mexemos na logo e substituímos o “X” pelo “CH”. Vai continuar se chamando Cachaça Econômica, mas nada que lembre a Caixa Econômica Federal”, explicou Adilson.
O g1 procurou a Caixa Econômica Federal para saber o posicionamento da instituição sobre o caso. O banco confirmou que encaminhou notificação para a retirada das marcas de qualquer anúncio publicitário, ação promocional, fachada ou referência visual na internet.


A Caixa disse ainda que é a titular exclusiva dos direitos de utilização das marcas institucionais e que a utilização indevida constitui crime contra a propriedade intelectual.

Desejo de viralizar

A distribuidora de bebidas fica em Cariacica, na região metropolitana de Vitória. A ideia do nome veio do empresário Adilson Ramos e de sua esposa, Francini Moreira, ambos de 28 anos. Ele conta que o nome foi escolhido com o objetivo de “repercutir localmente”, mas não esperava a proporção gerada pela internet.

“Eu tive a ideia do ‘Caixa’, associando ao logo da Caixa, e a minha esposa matou a charada falando ‘Econômica!’. Quando ela falou isso eu pensei: xeque-mate! A gente pensava num nome pra chamar a atenção da região, a gente não chegou a pensar que fosse correr o mundo como correu”, contou o empresário Adilson Ramos.

O casal atua no ramo do varejo de bebidas há seis anos, mas mantinham uma loja de utensílios domésticos no local onde abriram a distribuidora. Como os negócios da loja de utilidades não estavam indo bem, eles decidiram abrir a nova distribuidora.

Com o nome escolhido, o casal encomendou a placa do estabelecimento. Ao g1, Adilson confessou que, a princípio, a ideia não foi muito bem recebida, mas, logo depois, caiu no gosto.

“A gente viu um menino para fazer a arte, ele não gostou muito, mas depois de pronto ele me ligou e falou que tinha ficado genial. Imprimimos e colamos. No terceiro dia, passa um rapaz e grava um vídeo e coloca nas redes sociais, e teve a repercussão que teve”, falou Adilson.
Os empresários fizeram uma alteração na marca e substituíram a o “X” nas cores branco e laranja, característico do banco, pelas letras “CH”. O azul escuro e a tipografia que lembra a mesma utilizada pela instituição foram mantidas.

A frase “Vem pra Caixaça você também”, referência a “Vem pra Caixa você também”, utilizado pelo banco, foi retirado da placa.

A placa com a nova marca da distribuidora deveria ser instalada ainda nesta quarta-feira (10). Além da fachada, o logotipo também passou a estampar algumas bebidas vendidas na loja.

O que disse a Caixa Econômica

Leia a íntegra da nota da Caixa Econômica Federal enviada ao g1.

“A CAIXA informa que já encaminhou notificação para a retirada imediata das marcas do banco de qualquer anúncio publicitário, ação promocional, fachada ou referência visual na internet.

A CAIXA é a titular exclusiva dos direitos de utilização das marcas institucionais e de produtos e serviços, sob o amparo da Lei n° 9279/96, Art.129 e Art.130.

O banco esclarece que a utilização indevida de marcas constitui crime contra a propriedade intelectual, tipificado na referida lei ainda pelo art.189, inciso I, cuja pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa.” (G1)

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