Câmara de Vereadores altera e revoga funcionamento do comércio em Santo Antônio de Jesus; entenda!

Os vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio de Jesus aprovaram com unanimidade o voto nominal aberto para Mesa durante a sessão realizada nesta última segunda-feira (7) (veja aqui).

Sobre o assunto, o líder do governo na Câmara, Uberdan Cardoso (PT) falou em entrevista a Andaiá FM que o projeto visa trazer transparência aos santoantonienses, “essa é uma normativa que tem acontecido em Câmaras de todo o Brasil a muito tempo. Eu mesmo em 2009, protocolei um pedido de votação aberta, mas não conseguimos aprovar. Agora, por um entendimento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o projeto foi enviado e aprovado com unanimidade. É um passo para a transparência. O voto secreto cabe ao cidadão, mas ao agente político eleito não. O vereador não pode se eximir de mostrar a sociedade o seu posicionamento”, disse.

Além do projeto de voto abertos, outros foram discutidos nesta última sessão, com o objetivo de não deixar projetos pendentes até o final da gestão da Câmara de Vereadores, “nessa sessão a intenção da mesa diretora foi aprovar os projetos que estavam a muito tempo sem serem trazidos para votação. Entendemos que a gestão da Câmara deveria terminar sem pendências. Ontem foram aprovados projetos como: campanha de prevenção ao ACV (acidente vascular cerebral), títulos públicos, nomenclaturas de ruas, projeto de ensino de libras nas escolas, aprovamos a sessão remota a partir da próxima segunda por conta dos aumentos dos casos de covid-19. Além disto, tem um projeto de 2018 que foi lido, mas não foi discutido na Câmara. Um projeto que altera e refoga alguns dispositivos daquela famosa lei de livre comércio. Desde 2018 temos discutido com o sindicato dos comerciários entendendo que existe uma necessidade de protegermos os funcionários do comércio”, disse.

Dentre os planos aprovados, Uberdan contou sobre o seu planejamento realizado desde 2018, que foi aprovado com unanimidade pelos edis. Tratasse de uma regulamentação que visa os direitos dos trabalhadores do comércio de Santo Antônio de Jesus, “o funcionamento varejista no domingo e feriados, ficava sujeito à prefeitura, só que não constava atacadistas. Era regulamentado que houvesse um acordo com a classe dos trabalhadores, mas isto foi enfraquecido após a reforma trabalhista em 2017. O que vem acontecendo é que de 2018 pra cá, não está se ouvindo o sindicato, pois está prevalecendo a convenção coletiva. O que determinamos agora, é que o que tem que acompanhar os trabalhadores ao invés da convenção coletiva, seja uma acordo coletivo de trabalho especifico. O requerente para abrir no domingo ou no feriado tem que dialogar com o sindicato, e o trabalhador tem que estar protegido na situação. Outra coisa importante neste projeto é: fica o funcionamento de supermercados e congêneres permitido nos domingo até as 14h e nos feriados desde que haja acordo coletivo de trabalho, independente da autorização do poder público. A gente estava vendo pessoas abrindo até as 20h de domingo. Está vedada também o funcionamento do comércio varejista e atacadista, bem como supermercados e congêneres na sexta-feira santa. De 2018 pra cá, o sindicato tinha que entrar na justiça e ganhar para ter esse direito. Sexta-feira santa, São João, natal, ano novo, dia do trabalhador, dia de eleição, estamos proibindo que abra o comércio. Vemos pequenas e médias empresas que ficam atentos a isso, lutando e organizando, mas vemos megas empresas que acabam desconsiderando. Ou tem lei para regulamentar ou vira mangue. Estamos preocupados em proteger o trabalhador”, concluiu.

O projeto seguirá para o prefeito Rogério Andrade para a sanção. O projeto acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 975/2008 (Conhecida Lei do Livre Comércio).

Confira abaixo os pontos importantes do projeto:

1 – Fica o funcionamento do Comércio VAREJISTA E ATACADISTA em geral aos domingos e feriados sujeitos à autorização do Poder Executivo Municipal de SAJ (Atacadista não estava incluso na Lei em vigor);

2 – Para obtenção da autorização os interessados deverão protocolar na Prefeitura, requerimento acompanhado de Acordo Coletivo de Trabalho Específico firmado entre o Sindicato dos Comerciários e a Empresa requerente. (Na Lei atual o requerimento é acompanhado da Convenção Coletiva);

3 – No Projeto aprovado Farmácias, Restaurantes e Postos de Combustíveis não necessitam desta autorização (Na Lei atual estão incluídos também Supermercados e Panificadoras);

4 – A Lei atual estabelece que o Comércio está autorizado a funcionar NOS domingos anteriores ao dia de São João, Natal, Dia dos Pais, das Mães, das Crianças e de Eventos comercias realizados pela Associação Comercial.
O Projeto aprovado determina que fica autorizado o funcionamento do Comércio Atacadista e Varejista, desde que haja acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores NO e não NOS domingos anteriores a estas datas.

5 – Pelo Projeto Aprovado fica o funcionamento dos SUPERMERCADOS e CONGÊNERES permitido, independente da autorização da Prefeitura, nos domingos até as 14h e nos feriados, desde que firmado Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores.
Durante a semana até às 20h exceto nos meses de Junho e Dezembro quando poderão funcionar até as 21h;

6 – Fica PROIBIDO o funcionamento do Comércio Varejista e Atacadista, bem como dos Supermercados e Congêneres na Sexta Feira Santa, Dia de São João, Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia do Trabalhador e Dia de Eleições;

7 – Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o Cumprimento desta Lei. Lembrando que há penalidades para o NÃO cumprimento, como advertência, e em caso de reincidência, multa de 10 mil reais por dia de abertura irregular, cabendo ao Município firmar Convênio com Órgão Fiscalizador para este fim.

Redação: Voz da Bahia

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