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A Justiça atendeu pedido do Ministério Público estadual e determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos do decreto municipal 5.584/2021, que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, sudoeste da Bahia. Publicada ontem, dia 29, a determinação de desembargador plantonista do Tribunal de Justiça considerou recurso impetrado pelo MP após o Juízo de primeiro grau não ter julgado o pedido, sob o argumento de que ele não trataria uma das matérias urgentes previstas para trâmite e julgamento durante o recesso judiciário.