Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o Ministério da Defesa gastou recursos destinados ao combate da Covid-19 para comprar filé mignon e picanha. Os dados são de um levantamento sigiloso realizado pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas e obtido pela Folha de S. Paulo, segundo o qual a pasta usou R$ 535 mil da verba da pandemia para adquirir itens considerados de luxo.
Segundo o jornal, a auditoria foi aberta para investigar supostas irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios desde 2017 e os técnicos observaram gastos atípicos das Forças Armadas durante a pandemia, em 2020. A análise foi autorizada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do caso na corte.
Os auditores foram surpreendidos pelos números, já que com o trabalho remoto esperava-se a redução de gastos com alimentação, mas no Ministério da Defesa houve um aumento, ao contrário dos Ministérios da Educação e da Saúde.
O levantamento constatou ainda que entre os órgãos superiores dos três Poderes a Defesa foi o que mais gastou com a aquisição de itens considerados não essenciais, dentre eles bacalhau, salmão, camarão e bebidas alcoólicas.
Outro ponto que chamou atenção foi que parte do recurso para compra de gêneros alimentícios considerados de luxo veio da ação orçamentária “21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus”, rubrica criada no ano passado para custear políticas de saúde para combater a pandemia.
“Ressalte-se que, dos recursos destinados ao combate à pandemia Covid-19 utilizados indevidamente para aquisição de itens não essenciais (aproximadamente R$ 557 mil), 96% foram despendidos pelo Ministério da Defesa”, diz documento do TCU, sobre os R$ 535 mil usados pela pasta.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Defesa afirmou que as atividades do Exército, Marinha e Aeronáutica foram mantidas na pandemia, incluindo a alimentação fornecida às tropas.
Na auditoria, o TCU admitiu que o Estatuto dos Militares prevê que a alimentação, por meio do fornecimento de refeições, é direito dos militares em atividade, mas pontuou que diante da realidade do país “não parece razoável alocar os escassos recursos públicos na compra de itens não essenciais, especialmente durante a crise sanitária, econômica e social pela qual o país está passando, decorrente da pandemia”.
O tribunal pontuou que a compra de comida por órgãos públicos “deve ter por finalidade o fornecimento de alimentação saudável, balanceada e adequada para suprir as necessidades nutricionais básicas de seu público-alvo”.
Os técnicos do TCU apontaram que não houve critérios objetivos, justificativa razoável ou motivação clara para a aquisição de produtos como camarão, caviar, picanha e bebidas alcoólicas. “Além de não servir à finalidade a que se destina, a contratação desse tipo de insumo fere o princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual está diretamente relacionado à integridade nas compras públicas”, diz o relatório.
Os dados analisados pelo TCU relativos à compra de alimentos foram extraídos dos bancos oficiais da administração pública federal: Siasg (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais), Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) e Comprasnet (Portal de Compras Governamentais).
O relatório foi encaminhado no dia 12 de dezembro a um processo sobre que tramita na corte e está sob relatoria do ministro substituto Weder de Oliveira. (Fonte: Bahia.ba)