Celebrado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor vai muito além das promoções divulgadas pelo comércio. A data serve como um momento de reflexão sobre a importância de relações equilibradas entre consumidores e fornecedores.
Segundo a professora de Direito do Consumidor Flávia Marimpietri, da Faculdade Baiana de Direito, a informação é uma das principais ferramentas para garantir o respeito aos direitos do cidadão.
De acordo com a especialista, compreender as normas que regulam as relações de consumo contribui para fortalecer a cidadania e evitar abusos no mercado.
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Com o crescimento do acesso à internet, os consumidores passaram a ter mais informações e se tornaram mais atentos aos seus direitos. Ainda assim, práticas abusivas por parte de algumas empresas continuam ocorrendo, o que exige atenção na hora de comprar ou contratar serviços.
Dicas importantes para proteger seus direitos
Algumas atitudes simples podem ajudar o consumidor a evitar problemas e garantir mais segurança nas compras:
• Evite acordos apenas verbais: sempre registre condições de troca, garantia e negociação por escrito. Guarde notas fiscais, prints de conversas e e-mails.
• Prazo para reclamar de defeitos: conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos.
• Direito de arrependimento: compras feitas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, sem necessidade de justificar.
• Cuidado com compras online: antes de finalizar a compra, verifique se o site ou perfil possui endereço ou contato oficial da empresa.
• Venda casada é proibida: o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro. Em caso de diferença de preços, vale o menor valor anunciado.
• Superendividamento: a legislação brasileira também prevê medidas para proteger consumidores que enfrentam acúmulo de dívidas, garantindo condições mínimas de sobrevivência.
O que fazer em caso de problema
Especialistas recomendam seguir uma sequência de tentativas antes de recorrer à Justiça:
1️⃣ Contato direto com a empresa: registre a reclamação por e-mail ou mensagem escrita.
2️⃣ Plataformas de mediação: utilize serviços como o Consumidor.gov.br.
3️⃣ Órgãos de defesa: procure o Procon.
4️⃣ Via judicial: caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode recorrer à Justiça ou à Defensoria Pública.





