Férias de juízes e procuradores podem ser fracionadas em até 12 períodos ao longo do ano

Novas regras permitem divisão dos 60 dias anuais em blocos de cinco dias e reacendem debate sobre benefícios no Judiciário

Foto: Pedro França/Agência Senado

Novas regras administrativas passaram a permitir que magistrados e membros do Ministério Público dividam as férias anuais de 60 dias em até 12 períodos ao longo do ano.

As mudanças foram aprovadas no ano passado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabelecendo que cada período de descanso pode ser fracionado em blocos mínimos de cinco dias.

Na prática, a medida possibilita que integrantes do Judiciário e do Ministério Público organizem suas férias de forma mais flexível, inclusive com possibilidade de coincidir períodos de descanso com fins de semana e feriados, sem que essas datas sejam descontadas do total anual.

A flexibilização ocorre em meio ao debate nacional sobre benefícios e verbas indenizatórias pagos a essas categorias. O tema também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute mecanismos para maior transparência e uniformização dos chamados “penduricalhos”.

Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a expectativa é que uma proposta nacional sobre o tema seja apresentada até novembro.

google news
senac
  • TAGS