Governo da Bahia autoriza venda de participação minoritária na Bahiagás

Decreto publicado nesta terça-feira (6) prevê alienação de ações, mas mantém controle do Estado e concessão para distribuição de gás canalizado

O Governo da Bahia autorizou a alienação de uma participação acionária minoritária que o Estado possui na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida foi formalizada pelo Decreto nº 24.839, de 5 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (6).

De acordo com o decreto, a operação poderá envolver ações ordinárias e/ou preferenciais pertencentes ao Estado, sem transferência do controle acionário da companhia. A Bahiagás continuará como sociedade de economia mista, enquanto a concessão para exploração dos serviços de gás canalizado na Bahia será mantida.

Entre as justificativas apresentadas estão a atração de investimentos privados para o setor e a modernização e ampliação da infraestrutura de distribuição de gás canalizado. O texto também considera a regulamentação do Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), estabelecida pela Agerba em dezembro de 2025.

Avaliação definirá preço mínimo das ações

Antes da venda, será realizada uma avaliação econômico-financeira independente da Bahiagás. O preço mínimo das ações não poderá ser inferior ao valor patrimonial, tendo como referência o relatório elaborado pela empresa especializada.

A avaliação deverá considerar fatores como o patrimônio líquido ajustado, o fluxo de caixa descontado, os ativos vinculados à concessão e os direitos decorrentes da distribuição de gás canalizado.

Também deverão ser analisados o prazo restante da concessão, as condições de remuneração mínima de 20% ao ano sobre o investimento atualizado previstas no Decreto nº 4.401, de 1991, e as perspectivas de expansão do mercado de gás natural na Bahia.

Acionistas terão direito de preferência

Antes de oferecer as ações a investidores externos, o Estado deverá notificar os demais acionistas da Bahiagás para que possam exercer o direito de preferência previsto no acordo de acionistas.

A comunicação deverá informar a quantidade e a classe das ações, o preço mínimo, as condições de pagamento e o prazo para manifestação, que não poderá ser inferior a 30 dias.

Caso os atuais acionistas não adquiram toda a participação colocada à venda, as ações remanescentes poderão ser oferecidas a terceiros. Nesse caso, o preço não poderá ser inferior ao apresentado aos acionistas com direito de preferência.

Concessão e tarifas serão mantidas

O decreto estabelece que a venda da participação minoritária não deverá alterar as condições da concessão atualmente existente. Serão mantidos o prazo da concessão e suas regras de prorrogação, os critérios tarifários e de remuneração dos investimentos, além das obrigações de universalização e expansão dos serviços.

As atribuições regulatórias da Agerba também serão preservadas.

O eventual comprador deverá aderir integralmente ao acordo de acionistas e manter investimentos compatíveis com o plano de expansão da distribuição de gás canalizado no estado, de forma proporcional à participação adquirida.

O governo estadual poderá suspender ou revogar o procedimento de alienação a qualquer momento, sem gerar direito a indenização aos interessados. A Procuradoria-Geral do Estado acompanhará todas as etapas da operação.

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