Governo estabelece novas regras para publicidade e anúncios em plataformas digitais

Medida cria exigências para anúncios pagos, conteúdos patrocinados e publicidade de serviços financeiros

Foto: Magnific/Reprodução

O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas regras para plataformas digitais, redes sociais e produtores de conteúdo com o objetivo de ampliar o combate a fraudes, publicidade enganosa e abusos na internet. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

Entre as novas exigências está a criação de uma lista pública com informações sobre anúncios publicados e conteúdos impulsionados mediante pagamento. As plataformas também deverão disponibilizar dados que permitam identificar pessoas ou empresas responsáveis pela contratação das campanhas.

A medida pretende dificultar o uso da publicidade digital para aplicação de golpes. Entre os problemas que motivaram a regulamentação estão campanhas fraudulentas financiadas por anúncios pagos, utilizadas para alcançar potenciais vítimas na internet.

A portaria também estabelece regras para influenciadores, agências e outros produtores de conteúdo. Quando houver relação comercial ou outro vínculo material com a divulgação de determinado produto ou serviço, essa condição deverá ser informada ao público.

Na prática, publicações produzidas mediante pagamento, patrocínio ou recebimento de algum benefício deverão indicar de maneira clara que se trata de conteúdo patrocinado.

A regulamentação foi elaborada conjuntamente pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ambas do Ministério da Justiça, além da Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República.

As regras detalham medidas previstas em decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio. A regulamentação alcança plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais, incluindo empresas estrangeiras que operam no Brasil.

O descumprimento das determinações poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 900 a R$ 14 milhões, considerando fatores como a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida com a irregularidade.

A portaria também estabelece medidas específicas para anúncios relacionados a produtos e serviços financeiros. Antes da publicação ou do impulsionamento, as plataformas deverão verificar informações do anunciante, incluindo sua identidade e a validade da autorização para atuar no setor junto ao órgão regulador competente.

Quando forem identificadas informações inconsistentes, publicidade enganosa, práticas abusivas ou indícios de fraude, a plataforma deverá suspender o anúncio.

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