speranças renovadas dos trabalhadores brasileiros e de empreendimentos que atuam no setor da cultura. O Ministério do Turismo já liberou o primeiro lote de recursos previstos na Lei Aldir Blanc para 15 estados e 269 municípios, repassando mais de R$ 1 bilhão. Esse dinheiro equivale a 1/3 dos R$ 3 bilhões previstos e busca ajudar o setor cultural afetado pela Covid-19.
O recurso poderá ser aplicado na manutenção de espaços culturais, ao pagamento de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas por causa do coronavírus e a instrumentos como editais e chamadas públicas. O auxílio emergencial previsto é no valor de R$ 600, por três meses.
O Amapá foi um dos primeiros estados a receber os recursos da Lei e a concluir todas as etapas previstas no processo. Segundo o secretário de Cultura do Amapá, Evandro Milhomem, essa ajuda financeira chegou no momento certo para o setor cultural, uma que a atividade foi uma das primeiras a parar e é uma das últimas a voltar. “Vamos atender nossos trabalhadores, formadores e agentes culturais com o auxílio emergencial. Destinamos do valor total, de quase R$ 17 milhões, 80% para o auxílio emergencial. Depois disso, iremos reprogramar a sobra desse recurso, para que possamos investir em fomento e destinamos 20% do total para o fomento”, disse.
O secretário comentou ainda que o estado vai disponibilizar editais de premiações e realizar comprar de títulos e obras culturais por meio da Lei Aldir Blanc. “Estamos trabalhando muito forte para que os nossos fazedores de cultura, trabalhadores da cultura, todos aqueles que tem uma atividade cultural, atividade de economia criativa sejam beneficiados por esse recurso. Nós estamos trabalhando as culturas tradicionais, as populares, as artísticas, todas. Estamos estimulando todos a se inscreverem”, afirmou.
Confira a lista de estados que já receberam o primeiro lote do dinheiro:
REPASSES PARA ESTADOS
AC – 16.460.345,70 | MA – 61.466.556,42 | RN – 32.128.654,90 |
AP – 16.774.874,17 | PB – 36.164.540,30 | SC – 44.986.857,87 |
AM – 38.145.611,98 | PR – 71.915.814,94 | SE – 24.577.545,76 |
CE – 71.554.051,89 | PE – 74.297.673,60 | SP – 264.155.074,70 |
ES – 30.210.120,28 | PI – 31.944.403,45 | TO – 18.698.667,80 |
Calendário de repasse dos recursos:
Lote 2 – até 26 de setembro de 2020 (planos de ação aprovados de 2 de setembro até 16 de setembro de 2020)
Lote 3 – até 11 de outubro de 2020 (planos de ação aprovados de 17 de setembro até 1º de outubro de 2020)
Lote 4 – até 26 de outubro de 2020 (planos de ação aprovados de 2 de outubro até 16 de outubro de 2020)
Lei Aldir Blanc
A Lei 14.017/2020 – mais conhecida como Lei Aldir Blanc –, regulamentada pelo Governo Federal, prevê auxílio financeiro ao setor cultural e busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. O nome foi uma homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio.
Como são os repasses
Os recursos são repassados pela União, mas cabe aos estados e municípios realizarem a distribuição. Dos R$ 3 bilhões previstos em Lei, 50% são destinados a estados e Distrito Federal e 50%, a municípios; ou seja, 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.
Os valores são transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
Os gestores locais tiveram que indicar e detalhar os planos para execução dos recursos. Todo esse processo foi feito pela internet, na Plataforma + Brasil.
O beneficiário
A Lei Aldir Blanc permite a transferência de recursos para:
– Renda emergencial mensal de R$ 600, por três meses, a trabalhadores e trabalhadoras da cultura, desde que estes não sejam beneficiários do auxílio emergencial pago pelo Governo. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas;
– Subsídio mensal de no mínimo R$ 3 mil e no máximo R$ 10 mil (a ser definido pelo gestor local) para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
– Iniciativas de fomento cultural como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos e de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Para essas ações, foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico com atividade interrompida pela Covid-19 tem que:
– Comprovar atuação na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da Lei e não ter emprego formal;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
– Não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
Espaços culturais
Pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia terão direito a esses recursos.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Dúvidas
Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos podem ser conferidos no decreto de regulamentação da lei.
Os Ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre os recursos previstos na Lei Aldir Blanc. Basta entrar no site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura, enviar um e-mail para auxiliocultura@turismo.gov.br ou ligar no telefone 0800 978 9008.