A Justiça de São Paulo rejeitou, de forma liminar, a queixa-crime apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra a cantora Jojo Todynho.
A decisão foi assinada no último dia 16 de fevereiro pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal da Barra Funda, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação teve origem em declarações feitas por Jojo em 2023, quando afirmou, durante entrevista, que teria recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para apoiar a candidatura do então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a artista, o primeiro contato ocorreu por telefone e depois teria sido formalizado em um almoço. O PT negou a acusação e alegou que as falas eram falsas e prejudicavam a imagem da legenda.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a queixa-crime não apresentava “justa causa”, requisito essencial para o prosseguimento da ação.
O juiz destacou que Jojo não atribuiu diretamente ao partido a oferta de dinheiro, ressaltando que outras pessoas ou empresas poderiam ter interesse na divulgação de uma campanha eleitoral. Ele também observou que a contratação de artistas e influenciadores para campanhas é prática comum e, por si só, não configura fato desonroso.
Na decisão, o magistrado afirmou que não houve divulgação de conteúdo capaz de atingir a honra ou a reputação do partido.
Além da rejeição da ação, o PT foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 10 mil aos advogados da cantora.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.





