A Justiça de São Paulo determinou que o Senado Federal passe a descontar mensalmente 5% dos rendimentos líquidos do senador Romário para garantir o pagamento de uma indenização ao ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero.
A medida foi adotada durante a fase de execução da sentença, após tentativas de localizar bens suficientes para quitar a dívida não apresentarem resultado.
A ação judicial teve origem em uma entrevista concedida por Romário ao SporTV, em 2017, quando o ex-jogador fez declarações ofensivas contra Del Nero, chamando-o de “mau-caráter”, “corrupto”, “safado” e “ladrão”.
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente sob o entendimento de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, concluindo que a garantia constitucional não se aplica a ofensas de caráter pessoal feitas durante entrevista à imprensa.
Ao autorizar a retenção de parte do salário, a magistrada responsável pelo caso entendeu que o desconto de 5% não compromete a manutenção financeira do parlamentar. Com isso, caberá ao Senado realizar os descontos diretamente na remuneração de Romário e depositar os valores em conta judicial até a quitação integral da indenização.




