Justiça determina medidas contra incêndios no terminal de São Joaquim do Ferry-Boat

Decisão estabelece prazos de até 120 dias para adequações e prevê multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

Foto: Internacional Travessias Salvador (ITS)/Reprodução

A 31ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A. e seus sócios administradores adotem medidas urgentes de prevenção e combate a incêndios no terminal de São Joaquim, que integra o sistema Ferry-Boat.

A decisão atende a um pedido liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentado após investigações e vistorias do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia apontarem irregularidades na estrutura de segurança do terminal.

Entre os problemas identificados estão a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de projeto técnico de segurança contra incêndio e pânico aprovado, além de falhas nas saídas de emergência, sinalização e sistemas de combate e contenção de incêndios.

Segundo o MPT, as condições poderiam colocar em risco empregados, passageiros e trabalhadores que atuam nas proximidades do terminal. Antes de recorrer à Justiça, o órgão tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a concessionária não formalizou o acordo.

Medidas e prazos

O juiz André Oliveira Neves determinou o cumprimento das obrigações em etapas. Em até 30 dias, a empresa deverá constituir uma brigada de incêndio e instalar sinalização de emergência em todas as áreas do terminal.

No prazo de 60 dias, deverá protocolar junto ao Corpo de Bombeiros o projeto técnico de segurança, acompanhado dos memoriais descritivos e da planta do sistema de resfriamento dos tanques de combustível.

Já em 120 dias, a determinação prevê a adequação das saídas de emergência e a instalação de extintores, hidrantes, sensores de fumaça, sistemas de combate por espuma e iluminação especial.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil por obrigação, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

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