A Justiça determinou que o município de Juazeiro (distante a 511 km de Salvador) forneça regularmente no prazo de 72 horas o transporte para estudantes que residem em casas construídas pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’.
Conforme a decisão, que foi solicitada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). as crianças que moram nos Residencias Juazeiro I, II e III devem ser levadas até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema.
Por causa da suspensão do transporte, a maioria dos estudantes sem comparecer às aulas, e, para a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, essa situação configura “uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso a educação”.
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Ainda de acordo com o MP-BA, caso a rede pública municipal não consiga atender a solicitação da Justiça, o fornecimento do transporte escolar deverá ocorrer por meio da rede particular para garantir a frequência dos alunos à escola.
A Tarde







