Lei garante prioridade a advogados na administração pública, esclarece presidente da OAB subseção de SAJ

A legislação se insere no contexto jurídico da Administração Pública Municipal, abrangendo diversos setores, como a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Infraestrutura.

Entrevista de Dr. Valter Almeida a Marcus Augusto Macedo

Na última quarta-feira, 20, durante uma entrevista o Dr. Valter Almeida, presidente da OAB subsidiada em Santo Antônio de Jesus, esclareceu sobre a lei 1806/2023, que assegura prioridade de atendimento aos advogados na administração pública.

Segundo o Dr. Valter, a lei Municipal 1806/2023 estipula a prioridade de atendimento na administração pública municipal, especialmente para os advogados. Ele explicou que para usufruir dessa prioridade, “o colegas do Direito devem estar munidos de uma procuração, comprovando que está representando alguém, evidenciando que não está agindo em causa própria, mas sim, em nome de um munícipe”, expôs

A legislação se insere no contexto jurídico da Administração Pública Municipal, abrangendo diversos setores, como a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Infraestrutura. “Nesses espaços municipais, a prioridade de atendimento será garantida”, afirmou Dr. Valter.

Ele também destacou que a cerimônia simbólica de entrega da lei está agendada, ressaltando a importância e os benefícios que essa legislação trará para a comunidade e para o ambiente jurídico local.

Reportagem: Voz da Bahia

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