Nova lei cria padrões nacionais de qualidade para hospitais e clínicas particulares

Norma prevê avaliações periódicas, divulgação de resultados e multas para estabelecimentos que descumprirem os critérios

Foto: Canva imagens

Uma nova lei publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União estabelece padrões nacionais para avaliar a qualidade dos serviços prestados por hospitais e clínicas particulares. A Lei nº 15.524 institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada.

A estratégia prevê a definição de padrões de qualidade, avaliações dos serviços e divulgação periódica dos resultados. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer os critérios de acordo com as características de cada tipo de estabelecimento.

Critérios de qualidade

Entre as diretrizes previstas estão a segurança do paciente, a utilização de tratamentos com eficácia comprovada cientificamente e a disponibilidade de profissionais, estruturas e processos em quantidade suficiente para garantir atendimento rápido e evitar atrasos que possam prejudicar a saúde.

A legislação também determina que o atendimento seja centrado no paciente e siga critérios de equidade, sem distinções relacionadas a sexo, religião, etnia, localização geográfica ou condição socioeconômica.

Os estabelecimentos deverão ainda cumprir as normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações e fiscalização

A lei permite que avaliações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam consideradas durante a análise dos estabelecimentos. Esses mecanismos, porém, não substituem visitas, inspeções e fiscalizações realizadas pelos órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora a estratégia seja direcionada à iniciativa privada, os padrões de qualidade também serão aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados conforme regulamentação específica.

Multas

O descumprimento dos padrões de qualidade poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil para prestadores privados. O valor pode ser aumentado em até 100 vezes, considerando a situação econômica do estabelecimento.

A penalidade não impede eventual responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes, além de outras medidas previstas nas normas de proteção ao consumidor e da ANS.

Origem da proposta

O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino.

Marcelo tinha 13 anos quando morreu, em 2012, após ser levado a um hospital particular de Brasília durante uma crise de asma. Segundo Flávio Dino e a mãe do adolescente, Deane Fonseca, uma médica plantonista da UTI pediátrica teria deixado o posto, o que teria contribuído para uma demora no atendimento.

Uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas por homicídio culposo, mas foram absolvidas por falta de provas em 2018. Em 2025, a Justiça determinou o pagamento de R$ 600 mil para cada um dos pais em processo contra o hospital.

📲 Compartilhe esta notícia. Siga @vozdabahia e @vozdabahiareserva para acompanhar as principais informações. 🌐 Acesse vozdabahia.com.br

google news
senac