Mais de 20 municípios do interior da Bahia terão regras específicas para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4). As determinações foram estabelecidas por juízes eleitorais e variam conforme a zona responsável por cada cidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que a chamada Lei Seca pode ser determinada por autoridades eleitorais locais, com o objetivo de preservar a ordem pública e evitar ocorrências durante o período de votação. Por isso, não há uma regra única válida para todos os municípios baianos.
Entre as cidades alcançadas pelas portarias estão Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante, Poções, Amargosa, Brejões, Nova Itarana, São Miguel das Matas, Condeúba, Cordeiros, Presidente Jânio Quadros, Irajuba, Itaquara, Jaguaquara, Miguel Calmon, Várzea do Poço, Alcobaça, Caravelas, Prado, Lamarão, Santa Bárbara, Tanquinho, Catu e Lapão.
Em alguns municípios, as restrições atingem a comercialização e o consumo em locais públicos durante horários determinados. Em outros, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e similares precisam seguir regras específicas para funcionar no domingo.
Na região de Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, por exemplo, estabelecimentos comerciais sujeitos à determinação da 76ª Zona Eleitoral precisam de autorização especial para funcionar durante o período de restrição. A zona eleitoral tem sede em Jaguaquara e também atende Itaquara e Irajuba.
As regras podem incluir ainda a proibição de exposição de bebidas alcoólicas em balcões e prateleiras. O descumprimento das determinações previstas nas portarias pode resultar em medidas administrativas e encaminhamento dos responsáveis às autoridades competentes, conforme cada norma.
Em Tucano, na região sisaleira, também foi estabelecido período específico de restrição. A medida alcança a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas e inclui estabelecimentos comerciais e situações de consumo em espaços públicos.
As determinações foram adotadas pelas respectivas zonas eleitorais e têm validade relacionada ao primeiro turno. Em caso de segundo turno, quando previsto nas normas locais, novas regras poderão ser aplicadas.
Como os horários e as condições não são iguais em todas as cidades, comerciantes e eleitores devem consultar a portaria da zona eleitoral responsável pelo município antes de abrir estabelecimentos ou consumir bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. O TRE-BA recomenda que o eleitor verifique se existe decreto ou portaria específica para sua localidade.






