Mega da Virada: ganhadores dos R$ 635 milhões correm risco de perder prêmio; entenda

No entanto, mesmo com essa enorme fortuna, os ganhadores ainda precisam estar atentos ao prazo para resgatar o prêmio, pois quem perder a data limite não verá o dinheiro.

Mega da Virada. — Foto: Foto: Adriano Ishibashi / FramePhoto / Agência O Globo

O prêmio histórico de R$ 635.486.165,38 da Mega da Virada, sorteado na terça-feira (31), será dividido entre oito apostas que acertaram as seis dezenas: 01, 17, 19, 29, 50 e 57. Os premiados vêm de diferentes cidades: Brasília (DF), Curitiba (PR), Nova Lima (MG), Pinhais (PR), Osasco (SP) e Tupã (SP), com cada um recebendo a quantia de R$ 79.435.770,67. No entanto, mesmo com essa enorme fortuna, os ganhadores ainda precisam estar atentos ao prazo para resgatar o prêmio, pois quem perder a data limite não verá o dinheiro.

De acordo com a Lei 13.756/18, os prêmios das Loterias Caixa têm um prazo de 90 dias para ser retirados, a partir da data do sorteio. Após esse período, o valor prescrito é transferido integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (FIES). Já no sorteio da Mega da Virada de 2020, um ganhador perdeu o prazo para resgatar R$ 162 milhões e até acionou o Procon de São Paulo para tentar reverter a situação. No entanto, a Caixa esclareceu que a responsabilidade de solicitar o prêmio é exclusivamente do vencedor.

Os prêmios acima de R$ 2.259,20 devem ser retirados nas agências da Caixa Econômica Federal, e o bilhete, que é ao portador, pode ser registrado com o nome e CPF do ganhador no verso. Para valores superiores a R$ 10.000,00, o pagamento é feito em até dois dias úteis, enquanto prêmios líquidos acima de R$ 1.581,44 (ou R$ 2.259,20 brutos) também exigem o resgate em agência, independentemente do meio em que a aposta foi realizada. Quem apostou pelo aplicativo ou Internet Banking da Caixa precisará se deslocar até uma agência, independente do valor do prêmio.

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