Uma moradora da Rua da Alegria, em Santo Antônio de Jesus, denunciou entrou em contato com o Voz da Bahia para denunciar mortes de animais de estimação durante mês de dezembro.
De acordo com a denunciante Rosiele Dias, ao menos 5 gatos foram mortos no local, sendo que matar cão ou gato é crime de contra a vida, a saúde ou a integridade dos mesmos, com pena de detenção de 1 a 3 anos.
Este crime ambiental tem deixado os moradores da região assustados, e segundo Rosiele, o seu gato e outro felino de uma vizinha também estavam entre animais mortos, “estou falando por aqueles que não podem pedir ajuda. Há mais ou menos 30 dias, houve uma série de mortes de gatos, especificamente bem próximo ao meu terreno. Dois dos meus gatos foram mortos e também um da minha vizinha. Ontem uma vizinha achou outro no telhado. Eu ainda tenho uma gata, minha filha, apareceu outra gatinha na minha casa, mas não sei se vou adotar porque quando perdemos um animal dessa maneira, mexe muito com a gente. Vem uma pessoa cruel, sem sentimentos e mata um ser inofensivo e inocente. Peço ajuda com divulgações, eu não quero seguidores, quero ajudadores”, declarou.
Rosiele declarou também, que até o momento não tem suspeitas, por isto, precisa de ajuda das autoridades competentes para a realização de uma investigação, “para ir para o Ministério Público, tenho que ter um suspeito para ser intimado, mas eu não tenho suspeitas. Peço ajuda para se possível haver uma investigação, porque eu estou prezando pela minha gata, a Dora, e pelos animais da minha vizinha. Isso é crime, estão tirando a vida de um ser, tem pena e multa para isso. Pode ser vizinho, parente, se eu descobrir, não vou hesitar em denunciar”, concluiu.
Projeto de Lei que defende a integridade de cães e gatos:
O Projeto de Lei 2833/11 que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos.
Matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.
Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.
Assistência e abandono
O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.
Rinha de cães
No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.
Aumento de pena
Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.
Redação: Voz da Bahia