MP aciona Internacional Travessias e Agerba para que o sistema Ferry Boat cumpra medidas de prevenção à Covid-19

Saída de Salvador pelo Ferry Boat para o São João Foto: Carol Garcia/GOVBA

O Ministério Público ajuizou ação, em caráter de urgência, em face da Internacional Travessia, responsável pela operação do sistema Ferry Boat, e da Agência Estadual de Regulação (Agerba) para que o Ferry Boat cumpra o decreto estadual e as recomendações da Agerba que preveem a adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

A ação pede que a Agerba fiscalize o cumprimento das normativas. Ajuizada pelos promotores de Justiça Cristiano Chaves, Márcia Munique de Oliveira, Rita Tourinho e Rogério Queiroz, a ação foi ajuizada após o MP haver oficiado a empresa e a Agerba propondo a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, sem que nenhuma das acionadas manifestasse interesse no acordo. 

A ação pede que a Internacional Travessias impeça que grupos de passageiros que irão embarcar em momentos ou embarcações distintas permaneçam juntos na mesma sala de embarque. Que todos os ambientes e rotas de circulação de passageiros sejam marcados de modo a garantir o distanciamento de 2 metros entre passageiros. A norma de afastamento de dois metros deverá ser afixada por meio de placas de sinalização em linguagem simples e objetiva. A ação pede ainda a instalação de divisórias com barreiras fixas entre as áreas de circulação e a criação de mecanismo que evite a acomodação de pessoas em pé ou lado a lado acostadas em paredes ou quaisquer elementos de arquitetura. O tempo de embarque deverá ser reduzido para evitar aglomerações. O uso de máscara facial deve ser exigido dos passageiros, que deverão também ser orientados sobre as regras de uso de espaço e etiqueta respiratória por sistema audiovisual, seja por meio de gravações ou de funcionários com esta finalidade. Álcool em gel, com concentração de 70% deverá ser disponibilizado no embarque e no desembarque. 

Na ação, o MP pede que a Justiça determine ainda a higienização adequada dos equipamentos de uso comum, principalmente nas embarcações, após cada embarque e desembarque, de modo a desinfectar superfícies, móveis, equipamentos e outros elementos do ambiente. O MP pede ainda que os guichês localizados no interior dos terminais sejam transferidos de local, liberando espaço físico para ampliar a sala de embarque e que a venda de passagens passe a ser feita em local de boa ventilação. O MP sugere que sejam usados ambientes externos, venda por internet, nos comércios locais ou mesmo por agentes que circulem devidamente protegidos contra o contágio no exterior da edificação da sala de embarque. 

Por fim, a ação pede que a Justiça determine que a Agerba fiscalize o cumprimentos pela empresa concessionária de todas as medidas, bem como que adote medidas administrativas capazes de interromper as irregularidades constatadas, devendo apresentar, em juízo, relatórios de fiscalizações sempre que detectado descumprimento das medidas que a Justiça venha a determinar. (MP-BA)

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