O Ministério Público estadual (MP-BA) determinou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) e à empresa Lemos Passos Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos a adoção de medidas para sanar irregularidades identificadas pela Vigilância Sanitária no Conjunto Penal de Feira de Santana. Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (25), o MP afirma que o Conjunto deve tomar medidas para a obtenção do alvará sanitário e apresentação de um plano de ação ao MP no prazo de 30 dias, que deverá ser implementado no prazo máximo de três meses.
A fiscalização, realizada em 9 de fevereiro, mobilizou a 3ª Promotoria de Justiça juntamente com a Unidade de Monitoramento de Execução da Pena e Medidas de Segurança do MP (Umep) e a Vigilância Sanitária Municipal. A promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira, autora da recomendação, alegou que durante a vistoria, foram constatadas irregularidades em relação ao transporte e entrega das refeições para os presos, com as refeições sendo levadas em carrinhos para transportar as cubas inox e os vasilhames com sucos, puxados pelos internos, sem acompanhamento de policiais penais.
“Também não há controle das porções que são distribuídas para cada interno, ou seja, não há uso de vasilhames individualizados, falta segurança no transporte dos alimentos, há descumprimento de normas sanitárias, além de uso de mão de obra dos presos sem contraprestação”, destacou a promotora.
O MP recomendou ainda que a Seap e a Lemos Passos Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos se atentem para o cumprimento da obrigação contratual relacionada ao transporte e distribuição dos alimentos. Segundo o responsável pela inspeção, o Conjunto Penal de Feira de Santana não possui alvará sanitário e necessita de reforma da estrutura física do refeitório para atender às normas sanitárias vigentes, diante das inúmeras irregularidades detectadas.
Entre as irregularidades, estão as caixas de gordura e do esgoto muito antigas, já desgastadas, com aberturas nos tampões favorecendo a saída de insetos e pragas para o exterior; pavimento muito desgastado dificultando a limpeza da área; ausência de um sistema adequado de escoamento de águas residuais, criando acúmulo da mesma no piso; e o fato do depósito de lixo ‘coberto’ encontrar-se em condições precárias no quesito limpeza, com sujeira acumulada de muito tempo, evidenciando a falta de limpeza periódica. (BN)