O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) firmou outros três Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a contratação e execução do serviço de transporte escolar e evitar a utilização indevida de verbas públicas. Os acordos foram firmados entre os meses de julho e setembro com os municípios de Itororó, Jussari e Uruçuca, na região sul da Bahia. Ao todo, MPF já firmou nove TACs com municípios da região de Ilhéus.
Os TACs são resultados de recomendações expedidas pelo MPF em novembro de 2018 para 45 municípios. Os acordos levam em consideração irregularidades apurados na contratação e prestação do serviço de transporte escolar. O órgão visa promover, com tais medidas, a adequação e a melhoria do modelo de contratação, execução e fiscalização do serviço de transporte escolar, bem como prevenir e corrigir a má aplicação de recursos da Educação, além de evitar o cometimento de delitos, esclarece o procurador da República Tiago Rabelo.
O acordo prevê a promoção do adequado planejamento das licitações de transporte escolar, adotando-se um procedimento administrativo regular; georreferenciamento e mapeamento de todas as rotas de transporte escolar, indicando pontos de partida e chegada, distâncias e condições das vias, e inserir a relação e das rotas georreferenciadas no portal da transparência do município; julgamento da licitação por rota; que o edital não apresente exigências incompatíveis ou desproporcionais, que restrinjam indevidamente ou inviabilizem a competitividade; dar ampla publicidade da licitação, com prévia publicação do resumo do edital; apresentação de referência de preço para cada rota entre outras medidas.
Os municípios deverão comprovar, nos prazos indicados no TAC, o cumprimento das medidas, enviando para o MPF em Ilhéus a seguinte documentação: cópia eletrônica das minutas de edital, do termo de referência, do contrato e da ata da sessão de julgamento, além da indicação dos locais (links) de publicação do georreferenciamento, do resumo mensal de pagamento, do controle mensal de uso dos veículos próprios e demais documentos comprobatórios pertinentes, entre outros documentos. O TAC tem prazo indeterminado e vincula as gestões municipais subsequentes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 3 mil. (BN)