Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos em todo o país após a sanção da Lei 15.439/26, publicada no Diário Oficial da União. A norma amplia garantias nas áreas de saúde, educação, trabalho e combate à discriminação.
Entre as medidas, a lei assegura o acesso a medicamentos e insumos pelo SUS, além do uso de equipamentos como glicosímetros, sensores de glicose e bombas de insulina em escolas e ambientes de trabalho.
A legislação também garante pausas para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação durante aulas, jornada de trabalho e provas de concursos públicos. Além disso, prevê adaptações quando necessárias e proíbe qualquer forma de discriminação em razão da doença.
Outro avanço é a validade por tempo indeterminado do laudo médico que comprova o diagnóstico de diabetes tipo 1. A lei ainda permite incluir informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para facilitar o atendimento em emergências.




