Pessoas com 70 anos ou mais poderão doar sangue após novas regras do Ministério da Saúde

Mudança permite a doação por idosos saudáveis, desde que sejam considerados aptos na avaliação clínica

Pessoas com 70 anos ou mais que estejam saudáveis poderão doar sangue no Brasil a partir desta quarta-feira (30). A mudança faz parte do novo regulamento técnico da hemoterapia, estabelecido pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em julho.

Pelas novas regras, a idade, por si só, deixa de impedir a doação. O interessado, no entanto, deverá passar por uma avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e atender aos critérios de aptidão, além de respeitar os intervalos e a frequência de doações definidos para essa faixa etária.

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização busca ampliar o número de pessoas aptas a doar sangue sem deixar de priorizar a segurança dos doadores e dos pacientes que recebem transfusões.

O regulamento também alterou os períodos de espera para pessoas que passaram por exames, utilizaram determinados medicamentos ou realizaram procedimentos estéticos com microagulhamento, incluindo tatuagem, maquiagem definitiva, preenchimentos e aplicação de botox.

Quando o procedimento tiver sido realizado em estabelecimento que siga as normas de segurança, a doação poderá ocorrer sete dias depois. Caso não seja possível confirmar as condições de segurança do local, o prazo passa a ser de quatro meses. Para piercing na boca ou na região genital, será necessário aguardar quatro meses após a retirada.

Outra mudança envolve a triagem para malária. O Brasil passa a exigir obrigatoriamente o teste para a doença em 100% das amostras utilizadas na triagem de doadores. O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, já identifica HIV e hepatites B e C e passa a detectar também o parasita responsável pela malária.

Com a alteração, pessoas que tenham viajado ou se deslocado para municípios de áreas endêmicas ou tido exposição em regiões de mata, bosque ou floresta terão período de impedimento de 30 dias, diante dos critérios previstos no novo regulamento. Antes, esse prazo poderia chegar a 12 meses.

As regras ainda adotam o padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras, ampliando a rastreabilidade do sangue desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para fabricação de medicamentos.

O prazo de validade das plaquetas também poderá passar de cinco para sete dias, desde que sejam cumpridas as exigências de controle de qualidade. A medida busca reduzir perdas e ampliar a disponibilidade desse componente, utilizado principalmente em pacientes com câncer, pessoas em quimioterapia e pacientes com doenças hematológicas.

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