A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou, nesta terça-feira (30), a Operação Saturação, com o objetivo de combater o desvio de verbas públicas federais que deveriam ser empregadas no enfrentamento da pandemia de coronavírus no Município de Serrinha, na Bahia.
Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, uma parte expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra parte expedida pelo Juízo da 3º Vara Criminal Federal de Feira de Santana, sendo 7 mandados em Serrinha, 4 em Manaus e 1 em Araranguá, em Santa Catarina.
As investigações, iniciadas em novembro de 2020, revelaram a existência de um grupo de agentes públicos municipais que teria desviado milhões de reais ao permitir, dolosamente, que o Município de Serrinha, mediante dispensa de licitação, contratasse, por 3 vezes, empresa de fachada formalmente sediada em Manaus.
Em março de 2020, a empresa manauara foi contratada pelo Município de Serrinha duas vezes: a primeira para fornecer monitores paramétricos de sinais vitais e bombas de infusão, e a segunda para fornecer ventiladores pulmonares. Em abril de 2020, ela foi novamente contratada, dessa vez para fornecer máscaras de proteção facial.
A PF e a CGU identificaram superfaturamento dos produtos supostamente fornecidos pela empresa de Manaus e fortes indícios de fraude nos 3 procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo Município de Serrinha.
Quanto aos ventiladores pulmonares e bombas de infusão, contratados por R$ 724.000,00, os investigadores apuram se tais equipamentos foram efetivamente entregues ao município.
Até o presente momento, diante da indisponibilidade de informações e documentos, desconhecem-se as marcas, as especificações, o estado de conservação e até mesmo a quantidade de ventiladores supostamente fornecidos pela empresa contratada. Não há, portanto, como se aferir se houve sobrepreço.
No que se refere aos monitores multiparamétricos, apurou-se um sobrepreço da ordem de 446,27% e suspeita de utilização de empresa “noteira” para inflar o valor desses produtos. Finalmente, quanto às máscaras, apurou-se um sobrepreço de 118%.
Os crimes sob apuração são os previstos nos arts. 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 (Fraude à Licitações e Sobrepreço/superfaturamento), art. 1º, do Decreto-Lei 201/67 (Crime de Responsabilidade de Prefeito) e arts. 317 e 333 do Código Penal (Corrupção Passiva e Ativa).