A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus negou que tenha suspendido o pagamento de fornecedores de materiais, serviços ou obras relacionadas a Restos a Pagar de anos anteriores. A gestão municipal defendeu a legalidade do Edital n.º 008/2024.
A justificativa da administração municipal é que “a medida administrativa é legal, comum nos municípios e visa a adequação do passivo para fins de encerramento de exercício e elaboração do balanço”. A Prefeitura explicou que a cidade não teve uma transição de governo “plena” entre 2020 e 2021 e que o atual gestor Genival Deolino (PSDB) teve acesso a apenas uma relação de possíveis credores (relação de restos a pagar).
Segundo a nova gestão, o ex-prefeito e a sua equipe, na ocasião da transição de governo, não entregaram, junto à relação, a documentação comprobatória dos referidos débitos. Por este motivo, a Prefeitura fez a convocação, através do referido Edital, aos credores listados para que apresentassem a documentação comprobatória que demonstrasse a existência do direito junto ao Município.
O poder executivo municipal diz que deu o prazo legal de 30 dias para a apresentação da documentação “e que, uma vez apresentada e cumpridos os requisitos, o débito será consequentemente reconhecido e incluído em cronograma para pagamento”. O montate a pagar seria na ordem de R$ 7,9 milhões.
A oposição na cidade chama o edital publicado em 26 de novembro como calote e que afeta mais de 500 fornecedores de bens e serviços à administração local. Eles acreditam que a situação pode ser de “descontrole fiscal e da priorização inadequada de recursos”. Os opositores de Genival Deolino afirmam que o gestor exagerou nos gastos que antecederam o pleito municipal de 2024, quando o tucano foi reeleito.