As bets terão dez dias para retirar publicidade, patrocínios e demais materiais de divulgação do cenário brasileiro após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25). A medida proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país.
A proibição alcança televisão, rádio, internet, redes sociais, publicidade de rua, patrocínios esportivos e outros meios físicos ou digitais. Clubes, empresas e demais patrocinados terão o prazo de dez dias para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio.
A medida também afeta diretamente o futebol, onde as casas de apostas possuem presença em camisas de clubes, placas de publicidade, transmissões e competições. Conteúdos publicados antes da MP poderão permanecer disponíveis quando a publicidade da bet aparecer apenas de forma acessória.
Sites e aplicativos também terão prazo para sair do ar
O mesmo prazo de dez dias será aplicado aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas. Após esse período, as plataformas deverão ficar indisponíveis, inclusive nas lojas virtuais.
A partir da publicação da MP, também ficam proibidos novos depósitos nas contas das bets. Os apostadores poderão receber valores a que tenham direito, incluindo saldos e prêmios de apostas com resultados já apurados.
Depois que as plataformas forem retiradas do ar, as empresas terão mais dois dias para disponibilizar os recursos necessários à restituição dos apostadores e enviar às instituições financeiras a relação dos valores a serem devolvidos.
A MP entra em vigor na data de sua publicação e estabelece as novas regras para o setor de apostas de quota fixa no país.
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