Salvador proíbe conferência de compras após pagamento em supermercados e lojas

Nova lei impede a retenção de consumidores para checagem de sacolas e notas fiscais após o pagamento; estabelecimentos podem ser multados.

Foto: Divulgação/Defensoria Pública

A proibição da conferência de compras em Salvador já está em vigor. A Lei nº 10.005/2026 determina que supermercados, atacadistas e demais estabelecimentos comerciais não podem mais reter consumidores para verificar sacolas, carrinhos ou notas fiscais após a conclusão do pagamento.

A medida tem como objetivo garantir mais agilidade no atendimento e evitar situações de constrangimento aos clientes. Dessa forma, os estabelecimentos devem encerrar imediatamente a prática em toda a capital baiana.

Segundo a nova legislação, os comerciantes que descumprirem a norma poderão sofrer as sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as penalidades estão multas, suspensão das atividades e outras medidas cabíveis.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), que poderá aplicar as penalidades previstas em lei aos estabelecimentos que insistirem na prática.

Além disso, consumidores que forem submetidos à conferência de compras após o pagamento poderão registrar denúncias junto aos órgãos de defesa do consumidor para que o caso seja apurado.

A nova regra passa a valer imediatamente e deve ser observada por todos os supermercados, atacadistas e demais varejistas que atuam em Salvador.

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