Proibição de Bandeiras em imóveis: Promotor de SAJ explica medidas do MP em entrevista ao Voz da Bahia

Dr. Thiago Cerqueira detalha ações do Ministério Público e as regras para propaganda eleitoral na cidade.

Foto: Voz da Bahia

O promotor da 56ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus, Dr. Thiago Cerqueira, em entrevista ao Voz da Bahia, esclareceu sobre a polêmica em torno da proibição de bandeiras de partidos políticos em residências particulares e locais públicos. Em entrevista ao Voz da Bahia, Thiago destacou que o MP (Ministério Público) não determinou a remoção de bandeiras e não multou nenhum morador da cidade, “a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral tiveram uma reunião com os partidos e coligações, onde ficou confirmado o compromisso dos partidos em desestimular o uso dessas bandeiras em residências particulares”, afirmou [ASSISTA AO VÍDEO ABAIXO].

O promotor explicou que, após um prazo para que os partidos orientassem seus eleitores a retirar a propaganda irregular, uma nova reunião foi realizada, “Apesar de ter se percebido a redução, ainda existiam muitas bandeiras afixadas em imóveis públicos e particulares no município. A partir daí, foi dado mais um prazo de três dias para a remoção, e, caso isso não fosse cumprido, a Justiça determinaria a retirada das bandeiras e assim foi feito, sem multa, apenas com o oficial de justiça eleitoral junto com a polícia militar”, esclareceu.

Dr. Thiago ainda ressaltou ao Voz da Bahia, que a resolução 23.210, com base na Lei 9504, proíbe qualquer propaganda em imóveis públicos e particulares. A partir dessa vedação, as bandeiras são consideradas propagandas irregulares em imóveis privados. Ele também lembrou que, em eleições anteriores, já havia restrições ao uso de bandeiras em residências, mas a dificuldade da Justiça Eleitoral está em garantir o cumprimento da lei é a ausência de previsão de multa eleitoral, apesar da possibilidade dela pelo descumprimento da decisão, e a dificuldade de fiscalização em razão do tamanho do território do município.

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