Projeto de lei prevê pena de até 15 anos de prisão por violência obstétrica

Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria tipos penais específicos para abuso contra mulheres no parto

Foto: Reprodução

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe incluir a violência obstétrica no Código Penal, criando crimes específicos e estabelecendo penas que podem chegar a até 15 anos de reclusão para profissionais que cometam abusos durante a gestação, o parto ou o pós-parto.

A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), também define critérios para responsabilizar condutas que atentem contra a integridade física ou psicológica de mulheres em momentos relacionados ao nascimento de seus filhos. Atualmente, sem tipificação própria, esses casos são enquadrados em crimes genéricos como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo, o que, segundo especialistas, dificulta a responsabilização específica desse tipo de abuso.

De acordo com o texto, as penalidades variam conforme a gravidade da conduta:

  • Violência física simples: detenção de 1 a 3 anos, além de multa, para atos que ofendam a integridade corporal ou a saúde da gestante ou puérpera.
  • Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos se houver risco de vida ou incapacidade temporária superior a 30 dias.
  • Lesão gravíssima ou aborto: pena de 3 a 8 anos caso resulte em perda de função corporal, deformidade permanente ou aborto.
  • Morte: pena de 5 a 15 anos de prisão se o abuso resultar no falecimento da mulher, mesmo na ausência de intenção de matar.

Além de abranger a violência física, a proposta prevê a punição de violência psicológica, com detenção de 1 a 2 anos e multa para casos de humilhação, ameaça, constrangimento ou manipulação emocional.

O projeto também tem como objetivo fortalecer a promoção de atendimento humanizado às gestantes, com diretrizes para o pré-natal, a rotina de parto e o puerpério, buscando proteger os direitos das mulheres e do nascituro durante todo o ciclo reprodutivo.

A proposta ainda está em análise nas comissões da Câmara e precisa ser aprovada em plenário antes de seguir para apreciação no Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

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