Qual o teto do seguro desemprego em 2021 e como conseguir?

O seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social, pago e administrado pela Caixa Econômica Federal, que tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja aquele demitido sem justa causa.

Considerando as crescentes demissões e a taxa de desemprego de 14,7% no primeiro trimestre de 2021, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é possível afirmar que se trata de um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros atualmente. O benefício é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Qual o teto do seguro desemprego em 2021?

O teto do seguro-desemprego em 2021 é de R$ 1.911,84. O valor se aplica aos trabalhadores cuja média salarial dos três meses prévios à demissão sem justa causa seja superior a R$ 2.811,60.

Se um trabalhador, por exemplo, recebeu nos três meses anteriores ao desligamento os salários de R$ 5.000,00, R$ 4.500,00 e R$ 5.500,00, a média para o cálculo é de R$ 5.000,00 (R$ 5.000,00 + R$ 4.500,00 + R$ 5.500,00 = R$ 15.000,00; R$ 15.000,00 / 3 = R$ 5.000,00).

Dessa forma, pelo cálculo padrão (multiplica-se o que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e soma-se com R$ 1.349,43), o valor do seguro desemprego desse trabalhador seria de R$ 3.006,03. Entretanto, ele está sujeito ao teto e receberá R$ 1.911,84.

Ou seja, qualquer média salarial que ultrapasse R$ 2.811,60, seja R$ 2.900,00, seja R$ 30.000,00, terá o valor máximo do benefício travado pelo teto.

Como calcular o valor do seguro desemprego? ​

Para calcular o valor das parcelas do seguro desemprego é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Existem três faixas salariais, sendo que o percentual são diferentes para cada faixa.

Para quem tem salário médio dos três últimos meses de até R$1.686,79, o valor do benefício é resultado da multiplicação da média por 0,8 (chegando a 80% da média). No entanto, há um piso para o valor: nenhum benefício pode ser menor do que R$1.100,00, um salário mínimo em 2021.

Na faixa intermediária, para o trabalhador com renda média entre R$1.686,80 e R$2.811,60, multiplica-se o que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.349,43. Com essas operações se chega ao valor.

Na faixa mais alta estão aqueles cuja média salarial dos últimos três meses é superior a 2.811,60. Para esses trabalhadores, vale o valor máximo do benefício em 2021: R$ 1.911,84. Antes, o valor máximo era de R$ R$ 1.813,03. O reajuste ocorre ano a ano, em decorrência da variação do salário mínimo.

Qual o piso do seguro desemprego em 2021? R$ 1.100,00, pagos àqueles com média salarial dos últimos três meses à dispensa que, multiplicada por 0,8, não atinja o valor do salário mínimo.

Por exemplo, se um empregado trabalhou com carteira assinada recebendo um salário mínimo (R$ 1.100,00), ao pedir o seguro desemprego, o cálculo aplicável é o de multiplicar a média dos três últimos salários (3 x R$ 1.100,00 = R$ 3.300,00; R$ 3.300,00 / 3 = R$ 1.000,00) por 0,8. Nessa situação, o valor do seguro desemprego seria de R$ 880,00. Porém, como há o piso, o trabalhador receberá o benefício no valor do salário mínimo: R$ 1.100,00.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego todo trabalhador formal que tenha sido demitido sem justa causa e que não possua renda própria que seja suficiente para a sua própria manutenção e da família. Veja abaixo todos os critérios para se ter direito ao seguro-desemprego em 2021:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os seis últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

O Governo Federal determina critérios diferentes de tempo de trabalho quando o beneficiário for solicitar pela primeira, segunda ou terceira vez o seguro-desemprego. Entenda:

Primeira solicitação: Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que tenha recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, ou seja, ele precisa ter trabalhado pelo menos um ano.

Segunda solicitação: Para quem for solicitar pela segunda vez o seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Terceira solicitação em diante: Já a partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, o funcionário só vai ter direito se tiver recebido salário dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

Atenção, o Governo alerta que o trabalhador também não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Solicitar o benefício é bem simples, basta acessar o site: portal.gov.br, e buscar por “Solicitar seguro-desemprego”. O portal vai trazer todos os assuntos relacionados à pesquisa e emprego demitido deve clicar no link “solicitar seguro-desemprego”.

Na tela seguinte o trabalhador deve selecionar “solicitar” depois de ler o que é o seguro-desemprego. Ao ser direcionado para a página serviços.mte, o beneficiário precisa escolher entre “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”.

Uma vez feito o login, você deve clicar em “seguro-desemprego”. Nesta aba, o beneficiário vai encontrar duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”. Para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento fornecido no momento da rescisão contratual, e clique em localizar.

O trabalhador precisa ler e conferir todas as informações antes de concordar com as regras. Depois, é só clicar em concluir.

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu vou receber?

O número de parcelas para quem tem direito ao seguro-desemprego depender do tempo de serviço do funcionário e quantas vezes ele já solicitou o benefício. De qualquer modo, p trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas.

Exemplo: para quem trabalhou 6 meses de carteira assinada, o benefício será pago em 3 parcelas.

9 a 11 meses – receberá 3 parcelas
12 a 23 meses – receberá 4 parcelas;
24 meses ou mais – receberá 5 parcelas.

Prazos – teto do seguro desemprego 2021

Para entrar com o pedido junto ao Ministério da Economia, o trabalhador deve esperar pelo menos sete dias a contar da rescisão do contrato e não pode ultrapassar 120 dias. O valor varia de um salário mínimo, que hoje está em R$ 1.100,00 e o máximo pago é R$ 1.911,84. O cálculo do seguro-desemprego se baseia nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Você pode acompanhar quando o seguro-desemprego estará liberado pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador também pode ligar para o telefone 158. (Jornal DCI)

google news